Fraude Contábil: TST Permite Compensação de Prejuízos em Verbas Rescisórias
Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas podem abater dos valores rescisórios os prejuízos causados por empregados, quando comprovada a prática de fraude contábil. Este entendimento reforça a possibilidade de compensação de créditos prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Implicações para Empresas: A decisão do TST
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